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Anvisa determina recolhimento de produtos da Ypê após falhas em controle de qualidade

  • Foto do escritor: milenalopes090807
    milenalopes090807
  • 17 de ago.
  • 2 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, determinou o recolhimento de diversos produtos da marca após identificar falhas no processo de fabricação na unidade da empresa em Amparo, no interior de São Paulo. A medida também suspende a fabricação, comercialização, distribuição e uso dos itens afetados.



Segundo a Anvisa, a fiscalização encontrou problemas nos sistemas de garantia e controle de qualidade, aumentando o risco de contaminação microbiológica nos produtos. A determinação vale para os lotes terminados com o número 1.


Entre os produtos atingidos estão detergentes lava-louças, sabões líquidos e desinfetantes. Confira alguns dos itens listados pela agência:


  • Lava Louças Ypê Clear Care

  • Lava Louças com Enzimas Ativas Ypê

  • Lava Louças Ypê Toque Suave

  • Lava-Louças Concentrado Ypê Green

  • Lava-Louças Ypê Clear

  • Lava-Louças Ypê Green

  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor

  • Tixan Ypê Cuida das Roupas

  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Antibac

  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha

  • Lava Roupas Líquido Tixan Ypê Green

  • Lava Roupas Líquido Ypê Express

  • Lava Roupas Líquido Ypê Premium

  • Lava Roupas Tixan Primavera

  • Lava Roupas Tixan Power Act

  • Desinfetante Bak Ypê

  • Desinfetante Atol

  • Desinfetante Pinho Ypê


A orientação da Anvisa é para que consumidores suspendam imediatamente o uso dos produtos dos lotes afetados e procurem o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa para o recolhimento.


Caso algum dos produtos ainda esteja sendo comercializado em estabelecimentos da cidade, a orientação é para que os consumidores entrem em contato com o Procon Câmara de Capitólio para denúncia e notificação.


Em nota, a Ypê informou que possui laudos técnicos apontando a segurança dos produtos e afirmou que mantém dialogo com a Anvisa para tentar reverter a decisão.


Redação por: Gabrielle Martins


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